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AGU CONDENADA A CORRIGIR ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA
Justiça para o servidor público
A Advocacia da União foi condenada a conceder promoção e progressão funcional à uma de suas servidoras observando a Lei 11.357/06, que tem como data base o início do exercício funcional. O advogado Alexandre Ferreira provou que indevidamente a AGU negava o direito à servidora afirmando que a norma de regência seria o Decreto 84.669/80 que fixava como termo inicial para a progressão o dia primeiro de julho após um ano de entrada em exercício e que por isso lhe devia mais de R$17 mil.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui.
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