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Juiz e Martelo

Cotas no Concurso: Liminar da Justiça de Petrópolis/RJ Reverte Erro e Garante Vaga a Candidata em Vitória Jurídica Marcante

Justiça para Todos

Na recente batalha judicial travada em Petrópolis, a expertise e a determinação do advogado Alexandre Ferreira garantiram uma vitória significativa para uma cliente injustamente preterida em um concurso público. A decisão do juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, que deferiu a tutela de urgência, marca um momento crucial na luta pela justiça em processos seletivos.

Contexto do Caso

A autora, candidata ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, havia sido classificada em 6º lugar na ampla concorrência. De acordo com o edital do concurso, a vaga destinada para pessoas com deficiência, na ausência de candidatos aprovados, deveria ser redistribuída entre os candidatos da ampla concorrência.  Não foram aprovados candidatos deficientes. No entanto, a Prefeitura decidiu alocar a vaga destinada aos deficientes para candidatos negros, resultando em um grave erro administrativo que prejudicou a candidata bem classificada. Já que um candidato negro pior classificado foi chamado, em seu lugar, para ocupar a vaga antes reservada aos candidatos deficientes.

A Decisão Judicial

O juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, após analisar o caso, constatou indícios de preterição da candidata. Em uma decisão que ressalta a importância do cumprimento rigoroso dos editais de concursos, o magistrado deferiu a tutela de urgência. Essa medida assegura que a autora seja convocada para a próxima etapa do concurso, corrigindo a injustiça cometida.

Análise Jurídica

A decisão do juiz é uma vitória fundamentada em sólidos princípios legais. O edital do concurso, conforme os itens 6.10 e 7.5, claramente estipulava que vagas destinadas a pessoas com deficiência deveriam ser redistribuídas entre candidatos da ampla concorrência na ausência de candidatos aprovados. Além disso, a Lei Municipal de Petrópolis/RJ nº 4.844/1991, que regula cargos reservados a pessoas com deficiência, reforça que a administração deve convocar os candidatos aprovados obedecendo à ordem de classificação.

A jurisprudência também corrobora essa abordagem. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado a necessidade de rigor no cumprimento das regras editalícias e legais, especialmente quando há indícios de erros administrativos que prejudicam candidatos bem classificados. O STF, no RE nº 632.853/CE, destacou a possibilidade de intervenção judicial para corrigir erros grosseiros e garantir a aplicação correta das normas do concurso.

O Papel do Advogado na Garantia de Direitos

O trabalho do advogado Alexandre Ferreira foi fundamental para assegurar a correção da injustiça. Com uma abordagem meticulosa e um profundo conhecimento das normas e jurisprudências aplicáveis, Ferreira garantiu que o direito da candidata fosse respeitado. A intervenção judicial não apenas corrigiu o erro, mas também reforçou a importância do cumprimento estrito dos regulamentos de concursos públicos.

Por Que Escolher um Advogado Experiente?

Este caso demonstra a importância de contar com um advogado experiente e bem versado nas nuances do direito administrativo e das leis que regulam concursos públicos. A expertise de Alexandre Ferreira em lidar com questões complexas e a habilidade em apresentar argumentos sólidos foram decisivas para alcançar essa vitória.

Se você está enfrentando uma situação similar ou qualquer outra questão jurídica, não hesite em buscar a orientação de um profissional qualificado. A experiência e o conhecimento jurídico adequado podem ser a chave para garantir seus direitos e corrigir injustiças.

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©2019 por Alexandre Ferreira - Consultoria Jurídica e Advocacia

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