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Image by Stephen Andrews

VIDRO ESTOURA SOBRE CRIANÇA E HABIB'S É CONDENADO A PAGAR R$12.000,00 À PAI E FILHO

Proteção à criança

Um desagradável evento ocorreu na lanchonete Habib's situada na Avenida Washigton Luiz em Duque de Caxias/RJ. 

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Uma família, composta por um casal e uma criança, visitava o local que conta com uma área de diversão para crianças, quando os vidros que cercavam o local estouraram.

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A criança que brincava no local ficou ferida nos braços e na cabeça, assim como o seu pai, que lhe acompanhava, teve ferimentos nos pés. 

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Representantes do Habib's acompanharam os feridos ao hospital. 

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Uma ação reparatória foi ajuizada, tendo em vista que medidas de segurança deveriam ter sido tomadas para evitar o acidente e somente por sorte as proporções dos ferimentos não foram maiores.


Foi também relatado à Justiça que o adulto ferido é um importante lutador de jiu-jitsu e as lesões sofridas por ele impactaram em seus contratos de patrocínio para exploração de sua imagem durante competições e na sua preparação para o Spyder Invitational BJJ Championship, um campeonato de jiujitsu, que se aproximava, na Coréia do Sul.

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O Habib's negou sua responsabilidade sobre o evento danoso, mas a Justiça não acolheu a defesa. 

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Para o Juízo da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, ao caso se aplica o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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Diante disso, o Habib's deverá pagar ao pai e ao seu filho ferido, o valor total de R$12.000,00. 

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Veja a sentença, clicando aqui.

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©2019 por Alexandre Ferreira - Consultoria Jurídica e Advocacia

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