
ACORDO CELEBRADO: PASSAGEIRA RECEBE R$1.500,00 POR GOTEIRA EM ÔNIBUS
Justiça para você
Uma passageira da empresa ÚTIL, que realizava o percurso entre Rio de Janeiro/RJ e Juiz de Fora/MG irá receber R$1.500,00 em razão de acordo celebrado com a empresa.
O processo ajuizado contra a companhia de ônibus narrou ao Juízo do VIII Juizado Especial Cível(Tijuca/RJ) que a passageira percorreu todo o trajeto entre Minas Gerais e Rio de Janeiro com uma goteira sobre si, a água vinha do ar condicionado do veículo.
A cliente da ÚTIL não conseguiu trocar de poltrona vez que o ônibus estava cheio.
Considerando os benefícios para ambas as partes, de um acordo realizado perante a Justiça, que abrevia os desgastes do processo judicial, o termo foi assinado sob a orientação do advogado Alexandre Ferreira, possibilitando o recebimento imediato da quantia combinada.