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Image by Annie Spratt

ACORDO CELEBRADO: PASSAGEIRA RECEBE R$1.500,00 POR GOTEIRA EM ÔNIBUS

Justiça para você

Uma passageira da empresa ÚTIL, que realizava o percurso entre Rio de Janeiro/RJ e Juiz de Fora/MG irá receber R$1.500,00 em razão de acordo celebrado com a empresa.


O processo ajuizado contra a companhia de ônibus narrou ao Juízo do VIII Juizado Especial Cível(Tijuca/RJ) que a passageira percorreu todo o trajeto entre Minas Gerais e Rio de Janeiro com uma goteira sobre si,  a água vinha do ar condicionado do veículo. 

A cliente da ÚTIL não conseguiu trocar de poltrona vez que o ônibus estava cheio.

Considerando os benefícios para ambas as partes, de um acordo realizado perante a Justiça, que abrevia os desgastes do processo judicial,  o termo foi assinado sob a orientação do advogado Alexandre Ferreira, possibilitando o recebimento imediato da quantia combinada.

 Clique aqui e veja o acordo!

©2019 por Alexandre Ferreira - Consultoria Jurídica e Advocacia

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